TJSP - 0001451-21.2022.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 14:14
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 12:51
Petição Juntada
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01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:01
Petição Juntada
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29/05/2024 16:00
Petição Juntada
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24/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
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23/05/2024 13:55
Ato ordinatório
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10/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
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09/04/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:00
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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26/09/2023 21:10
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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25/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elayne Vilela Berbel (OAB 228854/SP), Elizeu Vilela Berbel (OAB 71883/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) Processo 0001451-21.2022.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Excell Construtora e Incorporadora - Exectda: Amanda Alves Perassoli -
Vistos.
Fls. 58/59: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento.
A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%.
Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução.
Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC.
Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD.
Determino, ainda, a retirada dos bens mencionados às fls. 54 pela executada, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação.
Na inércia, fica deferido a doação pelos depositários.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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23/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:20
Petição Juntada
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15/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 13:30
Remetido ao DJE
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14/08/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2023 09:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/07/2023 09:51
Mandado Juntado
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23/06/2023 17:00
Mandado Expedido
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23/06/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
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21/06/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:00
Petição Juntada
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15/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 05:32
Remetido ao DJE
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13/06/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/06/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 13:30
Remetido ao DJE
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07/06/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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01/06/2023 05:22
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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30/01/2023 16:10
Petição Juntada
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28/01/2023 05:34
Petição Juntada
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27/01/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2023 10:30
Remetido ao DJE
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26/01/2023 10:13
Ato ordinatório
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12/01/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
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10/01/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 21:10
Petição Juntada
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28/09/2022 13:50
Petição Juntada
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10/06/2022 14:28
Conclusos para decisão
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08/06/2022 16:10
Embargos de Declaração Juntados
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31/05/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2022 10:39
Remetido ao DJE
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30/05/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:13
Petição Juntada
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07/03/2022 12:37
Conclusos para despacho
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02/03/2022 18:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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