TJSP - 0002915-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002915-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Augusto de Santi - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade.
O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal.
Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa.
Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel.
Min.
Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração.
Por fim, já decidiu o Col.
STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução".
O Eg.
TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Nestes termos, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito NÃO O ACOLHO.
Intimem-se. - ADV: MARIANA FIGUEIREDO VANCO (OAB 180597/MG), ANA MARIA PEREIRA DA SILVA CATANIO (OAB 336408/SP) -
20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:34
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 04:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 07:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:46
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 21:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/02/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:16
Determinada a citação
-
03/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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