TJSP - 4001580-86.2025.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:50
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001580-86.2025.8.26.0562/SP AUTOR: VIVIAN MARIA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389)AUTOR: LUIZ EDUARDO SANZONI DE LORENZIADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC).
Em igual prazo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento, que será designada presencialmente.
Atentem-se as partes que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé.
Havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95 e arts. 357, §4º e 450 do NCPC, com nome, qualificação e endereço completo, devendo informar ainda se esta(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, com vistas a viabilizar eventual intimação em tempo hábil, sob pena de preclusão da prova.
Caso informado que a(s) testemunha(s) não comparecerá(ão) independentemente de intimação e esta(s) possua(m) endereço em local diverso desta comarca, caberá à parte que a(s) tenha arrolado informar também seu endereço de e-mail válido, observando que sua oitiva será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, devendo as demais partes comparecerem presencialmente nas dependências desta Vara.
No silêncio, tornem para sentença.
Int. -
19/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:04
Despacho
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001580-86.2025.8.26.0562/SP AUTOR: VIVIAN MARIA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389)AUTOR: LUIZ EDUARDO SANZONI DE LORENZIADVOGADO(A): ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB SP375389) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela na qual os autores pleiteiam que o réu passe a cobrar nas parcelas futuras e vincendas a taxa de juro contratada de forma simples, o que implica em aplicar o valor para cada parcela da quantia de R$ 1.956,18.
Alegam que celebraram com o réu em 25/06/2024 o contrato, o réu propôs ao autor que obtivesse com ele quantia em dinheiro, mediante a entrega do imóvel descrito no contrato, na condição de garantia fiduciária.
Contudo, o requerido além de aplicar o sistema de financiamento mais oneroso ao contrato, incluiu também seguros no financiamento de forma onerosa ao requerente, caracterizando venda casada.
Pugnam pela concessão da tutela.
O réu veio aos autos, mas apenas se habilitou.
Ocorre que, em sede de cognição sumária, a documentação trazida aos autos não é suficiente para evidenciar o periculum in mora, deixando de preencher os requisitos necessários para concessão da medida.
Por outro lado, não se vislumbra risco imediato ao resultado útil do processo.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela provisória.
Int. -
18/08/2025 22:05
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:05
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:36
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/08/2025 10:42
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SP396604 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/07/2025 17:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/07/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:23
Determinada a citação
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29/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ EDUARDO SANZONI DE LORENZI. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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