TJSP - 0023354-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023354-21.2025.8.26.0053 (processo principal 1008710-56.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Concessão - Raquel Aparecida Gonçalves - - Roberta Sevo Vilche -
Vistos.
As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais.
Em caso de execução da obrigação de pagar contra o órgão público, as partes devem apresentar os cálculos de liquidação em planilha individualizada por credor, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no artigo 534 do CPC e no Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta os procedimentos operacionais para expedição de requisições de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ficam as partes desde já advertidas que as contas elaboradas em desacordo com os dois normativos acima não são hábeis a gerar o incidente requisitório, ainda que homologadas pelo juízo.
A inclusão de dados incompletos ou cálculos insuficientemente discriminados resultam em atrasos significativos no pagamento ao próprio credor, por indeferimento da requisição ou necessidade de retificação posterior da planilha de cálculos.
Com o objetivo de colaborar com as partes e evitar retrabalho, este juízo elaborou planilha modelo anexa, que deverá ser utilizada como referência para a apresentação dos cálculos.
Reforça-se que cada credor deve ter sua própria planilha, ainda que haja litisconsórcio.
De igual modo, havendo crédito devido ao patrono ou escritório, este deverá apresentar sua planilha própria.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP) -
27/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023354-21.2025.8.26.0053 (processo principal 1008710-56.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Concessão - Raquel Aparecida Gonçalves - - Roberta Sevo Vilche -
Vistos.
As contas apresentadas não preenchem os requisitos legais.
No prazo de 10 (dez) dias, providencie o exequente a juntada de planilha de cálculos que preencha os requisitos do art. 534, CPC, indicando expressamente para qual data o valor solicitado deve ser considerado, de modo a possibilitar o prosseguimento da execução: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 113.
Intime-se. - ADV: ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP) -
20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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