TJSP - 1004232-20.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/09/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:42
Recebido o recurso
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26/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004232-20.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Matheus Richena -
Vistos. 1.
Fls. 144/150: recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. 2.
Fls. 151/158: a concessão dos benefícios da gratuidade processual supõe a hipossuficiência financeira, condição que não foi provada nos autos, em que pese a juntada da respectiva declaração (fls. 14).
Assim, concedo o prazo de 05 dias para a parte recorrente comprovar a hipossuficiência financeira, com documento apto para tanto (holerite ou comprovante de recebimento de salário ou comprovante de recebimento de benefício previdenciário ou declaração de rendas ou extrato de conta bancária ou cópia da CTPS, etc.).
Ressalto oportunamente, que deixar declarar rendas não supõe a hipossuficiência, vez que a parte recorrente, de alguma forma, sobrevive e tem custos.
Int. - ADV: FERNANDO MORAES DE ALENCAR (OAB 366051/SP) -
21/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:16
Recebido o recurso
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17/08/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Réplica
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10/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/07/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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