TJSP - 4002146-62.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002146-62.2025.8.26.0068/SP AUTOR: STEVENS MARTINS CUNHA YAMAMOTOADVOGADO(A): CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB SP282936) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. De acordo com o artigo 300, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência devem existir elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo a medida ser concedida liminarmente (CPC, art. 300, § 2º).
A verossimilhança das alegações da parte autora está demonstrada nos documentos trazidos com a inicial, que comprovam a relação jurídica entre as partes, a aquisição do veículo, o pagamento do preço e a recusa da ré em entregar os documentos ou providenciar a transferência do bem.
Ainda que se considere que a transferência da propriedade do bem móvel ocorre com a tradição, o retardamento excessivo na entrega da documentação ocasiona demora na regularização do veículo em nome do comprador, o que impede a fruição completa de todos os elementos da propriedade.
Não há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois nada impede que a ré seja ressarcida por eventuais prejuízos, caso se consagre vencedora nesta ação.
Em face do exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para que a parte ré proceda à entrega de todos os documentos indispensáveis ou proceda à transferência da propriedade do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária, que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Providencie a citação pelo Portal Eletrônico. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da parte autora junto à requerida, mediante protocolo, comprovando-se nos autos. São Paulo, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 06:23
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 18
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27/08/2025 06:23
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27301, Subguia 26797 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.538,85
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22/08/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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21/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BARUERI06CIV01 para BUTANTA01CIV01)
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21/08/2025 09:39
Incompetência territorial
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002146-62.2025.8.26.0068 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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15/08/2025 15:38
Link para pagamento - Guia: 27301, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26797&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - STEVENS MARTINS CUNHA YAMAMOTO - Guia 27301 - R$ 1.538,85
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15/08/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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