TJSP - 1511535-41.2021.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511535-41.2021.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda - Assim, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno, contudo, a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no princípio da causalidade, considerando o descumprimento da obrigação tributária acessória prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 226 da Lei Complementar Municipal nº 574/2010, que impõe a todos os contribuintes o dever de informar ao cadastro imobiliário as alterações de posse ou propriedade do imóvel, cabendo à parte prejudicada buscar seus direitos por meio de ação própria.
DETERMINO ao Município que providencie a atualização do cadastro de contribuintes do IPTU, lançando-se o nome das atuais proprietárias do imóvel (ADRIELLI LIMA DA SILVA GOMES e GUILHERME GOMES HOLANDA, conforme fls. 19-32), a fim de se evitar futuro ajuizamento indevido.
P.I.C. - ADV: CAMILA ALBIERI CORREIA (OAB 465768/SP) -
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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16/04/2024 17:13
Conclusos para decisão
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15/04/2024 02:22
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 09:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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15/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
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18/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/11/2021 18:29
Expedição de Carta.
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19/10/2021 19:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/10/2021 21:43
Conclusos para decisão
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23/09/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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