TJSP - 0003934-19.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:29
Ato ordinatório
-
21/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003934-19.2025.8.26.0477 (processo principal 1008711-98.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Messina, Lencioni e Carvalho Advogados Associados - Ednea da Silva Ferreira -
Vistos.
Incontroversamente bom o pagamento, expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 22 em favor da parte exequente (formulário à fl. 30).
Consoante o processado, pois, houve satisfação da obrigação pelo devedor.
Por esse motivo, DECLARO EXTINTO o processo executivo pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente, ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se para pagamento, via ato ordinatório com valor certo.
Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa.
Se houver, liberem-se contrições não utilizadas para satisfação da dívida e, então, sem pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), GISELE ALVES DE LIMA (OAB 336279/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:35
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
19/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 20:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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