TJSP - 0111999-61.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111999-61.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MATHEUS AUGUSTO MARINO LEITE - Agravado: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de Mesquita - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Ciente da gratuidade processual obtida.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo, cujo agravante busca sustar/reformar a r. decisão que lhe indeferiu a concessão da antecipação da tutela, sob a fundamentação de que as próximas fases do concurso são de caráter eliminatório e não classificatório (fls. 259).
Inicialmente, recebo o recurso apenas para análise da medida initio litis, sem embargo da oportuna verificação do cabimento dessa espécie de recurso em sede dos Juizados Especiais.
A pretensão cautelar recursal merece guarida.
O fumus boni juris resulta da farta documentação colacionada aos autos principais, que se soma aos elementos deste recurso, restando nítido que o litígio demanda análise mais aprofundada, o que implica em maior delonga.
Já o periculum in mora é notório, uma vez que paira contra o recorrente o iminente e consistente risco de ser eliminado em definitivo da disputa, mesmo antes de a discussão subjacente referente ao seu enquadramento ou não nas próximas fases, circunstância que evidencia situação previsivelmente irreversível ou de incerta reparação a ele, considerando o desenvolvimento (quiçá, finalização) do certame.
Diante disso, presentes os pressupostos legais, DEFIRO o efeito ativo alvitrado para conceder a antecipação da tutela no sentido de permitir, unicamente, que o recorrente possa continuar participando de todas as etapas do concurso público, até a decisão definitiva do processo subjacente.
Comunique-se ao juízo de origem com brevidade.
No mais, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo legal e, após, voltem conclusos. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Reinaldo Queiroz Santos (OAB: 340302/SP) -
05/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111999-61.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MATHEUS AUGUSTO MARINO LEITE - Agravado: Vunesp- Fundação para O Vestibular da Universidade Julio de Mesquita - Agravado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Inicialmente, verifica-se que a parte agravante formulou, na petição inicial e en passant ao juízo de origem, o pleito de gratuidade processual, o qual não foi apreciado, daí a UPJ deste Colégio Recursal haver lançado nestes autos a certidão informando sobre a inexistência do recolhimento do preparo recursal ou do deferimento da justiça gratuita.
Assim, neste juízo prelibatório e atento aos princípios da instrumentalidade e economia processual, por ora, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para a parte agravante reiterar ao juízo originário o aludido benefício a fim de que este, em igual prazo subsequente, decida a respeito ou então, no mesmo lapso temporal, poderá a parte agravante providenciar o recolhimento na íntegra do respectivo preparo recursal.
Decorridos os prazos fixados, voltem conclusos. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Reinaldo Queiroz Santos (OAB: 340302/SP) -
25/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:49
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 13:31
Despacho
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21/08/2025 16:23
Conclusão
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20/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:32
Expedido Termo de Intimação
-
20/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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