TJSP - 1017825-86.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:23
Ato ordinatório
-
04/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017825-86.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Márcio Mesquita da Silva - Thiago Panzuto Djabraian - - Multiclinica Dajabraian S/s Epp - FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S/A -
Vistos.
Anote-se a indicação de assistentes técnicos pela corré FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S/A (fls. 396).
O correquerido insurge-se contra a decisão de fls. 385/386, que declarou o feito saneado, alegando violação ao art. 357 do CPC por ausência de fixação expressa dos pontos controvertidos e de distribuição do ônus da prova.
Sustenta que tal omissão compromete o contraditório e a ampla defesa, podendo gerar nulidade processual, e afirma que a prova oral foi indeferida antes da definição das controvérsias, invertendo a ordem processual.
Requer a complementação da decisão para explicitar os pontos controvertidos e fixar a distribuição do ônus probatório.
Sem proveito a insurgência.
A decisão de fls. 385/386 declarou o feito saneado, definiu as provas necessárias e a controvérsia encontra-se suficientemente delimitada pelas peças processuais.
A distribuição do ônus da prova decorre diretamente do art. 373 do CPC, inexistindo inversão ou modificação a justificar decisão específica.
A ausência de fixação formal e pormenorizada dos pontos controvertidos não acarreta nulidade quando não há prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, sendo certo que a prova oral foi corretamente indeferida por se mostrar desnecessária, não havendo demonstração de prejuízo concreto.
Diante do exposto, rejeito a manifestação do requerido.
Cumpra-se a decisão de fls. 385/386.
Intime-se. - ADV: CELSO CEZAR PAPALEO NETO (OAB 15123/ES), CELSO CEZAR PAPALEO NETO (OAB 15123/ES), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:29
Denunciação à Lide Deferida
-
20/05/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/03/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:10
Juntada de Mandado
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11/02/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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