TJSP - 1011237-29.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:41
Expedição de Carta.
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27/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011237-29.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1005893-38.2023.8.26.0037) - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hellen Ariane Alves Borges -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Alega a autora, em síntese, que, foi surpreendida por uma Ação de Execução movida pela empresa Ré, qual seja, processo nº 1005893-38.2023.8.26.0037, em curso perante este Juízo, baseada em um suposto contrato de compra e venda com reserva de domínio referente à aquisição de piscina e equipamentos.
No entanto, ela afirma nunca ter firmado tal contrato, nem com a Ré nem com a empresa cedente do crédito (Fibras Rio Comércio de Piscinas EIRELI).
Moradora da zona rural de Novo Horizonte do Norte/MT, a Autora nunca esteve no Rio de Janeiro, local onde a suposta compra teria ocorrido.
Ela relata ser vítima de uma quadrilha de estelionatários que vêm utilizando indevidamente seus dados pessoais, como já registrado em diversos boletins de ocorrência.
Requer a concessão da tutela de urgência a fim de que seja suspenso o andamento da execução mencionada, bem como para que a ré abstenha-se de promover atos de constrição patrimonial em face de autora ou à negativação de seu nome. É o relatório.
Decido.
Os documentos de fls. 15/93 demonstram a probabilidade do direito da autora.
Com efeito, os documentos acostados à fls. 18/20 relatam que a autora já havia relatado fraudes, em julho/2023, envolvendo seu nome no município de Nova Iguaçu/RJ, referente a fatos ocorridos desde junho/2019 que, coincidentemente, é o mesmo declarado no contrato de fls. 38/45, excutido nos autos da execução nº 1005893-38.2023.8.26.0037.
Frise-se que o contrato mencionado nos autos é datado de outubro/2021, ou seja, anterior ao período no qual as supostas fraudes teriam iniciado.
Outrossim, a autora comprova, pelo documento de fls. 12/13, que reside no estado do Mato Grosso, deveras distante da comarca assinada no contrato denunciado nos autos.
Por fim, a assinatura oposta, supostamente pertencente à autora, no contrato, às fls. 42 dos autos da execução, revela-se singularmente divergente daquela oposta no documento pessoal de fls. 10 e procuração de fls. 98.
Assim, ao menos em análise sumária, os fatos alegados levantam suspeitas severas acerca a lisura da avença sobre a qual se funda a execução debatida.
De outro lado, há perigo iminente, eis que a autora encontra-se sob risco de constrição de seus bens.
Por fim, a medida pleiteada não oferece irreversibilidade.
Desta feita, DEFIRO o pedido de tutela de urgência a fim de suspender o andamento da execução de nº 1005893-38.2023.8.26.0037 até o deslinde definitivo da presente, inclusive no que tange a eventuais restrições financeiras determinadas em curso (sisbajud, renajud, etc), ficando expressamente vedado qualquer levantamento de numerário pelo réu, então exequente.
Outrossim, fica o requerido advertido de que deverá abster-se de efetuar cobranças ou negativar o nome da autora em razão da dívida relatada nestes autos e na execução mencionada.
Certifique-se de imediato os exatos termos da presente na execução, procedendo ao apensamento.
Diante das especificidades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) réu(ré), via portal, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos.
As demais intimações à empresa realizadas no curso do processo, permanecem, por ora, no formato atual (DJE).
No caso de eventual instrução, defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem).
Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada aos autos, lançando-se anotação a respeito.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES CAPOCIAMA DE REZENDE (OAB 148106/SP), FABRICIO AUGUSTO AGUIAR LEME (OAB 216534/SP) -
20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:12
Apensado ao processo
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19/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 23:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:17
Ato ordinatório
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05/08/2025 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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