TJSP - 1011948-34.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011948-34.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Diante do retorno do AR em fls. 74, aguarde-se manifestação da parte autora por cinco dias, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no mesmo prazo.
Se necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido (classificando a petição com o código nº 38018), recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo.
Na inércia, intime-se a parte autora via postal e seu procurador pela imprensa para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:22
Ato ordinatório
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02/09/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011948-34.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços ajuizada por Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social em face de Luciana Antiori Masini.
Diante das especificidades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, via postal, para contestação no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos.
Após, aguarde-se a devolução do AR por trinta dias.
Desde já, defiro a realização de todas as pesquisas eletrônicas, bem com a expedição de alvarás para localização da parte passiva, mediante o pagamento das custas, se o caso.
Defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem).
Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada aos autos, lançando-se anotação a respeito.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado.
Intime-se. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP) -
20/08/2025 08:04
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:30
Expedição de Carta.
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19/08/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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