TJSP - 1003230-78.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 04:22
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003230-78.2025.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Retífica e Mecânica Avenida Ltda Epp - A(s) parte(s) autora(s) já manifestou(aram) expressamente não ter interesse na conciliação ou mediação, conforme lhe faculta o inciso VII do artigo 319 do CPC.
Assim, deixo de designar tal audiência, ou de enviar os autos ao CEJUSC para tal fim, pois seria absoluto contrassenso e atentaria contra a duração razoável do processo ocupar pauta do Juízo ou do CEJUSC para realização de audiência quando já se sabe de antemão que a parte autora não tem interesse na auto composição.
Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da presente ação, pois o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do "A.R." ou do mandado aos autos, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando desobrigado de pagamento de custas se cumprido o mandado (artigo 701, caput, e § 1º, do CPC); advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. - ADV: NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP) -
20/08/2025 10:47
Expedição de Carta.
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20/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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