TJSP - 1082229-64.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082229-64.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabela dos Santos Theodoro Rodrigues -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: DIOGO RODRIGUES PEREIRA NEVES (OAB 421680/SP), MARIA FERNANDA VOLPE RIZZI (OAB 318732/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011979-98.2024.8.26.0066
Fundacao Educacional de Barretos
Patricia Fabiane Barbosa Sanguine
Advogado: Denis Marcos Veloso Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 17:30
Processo nº 1001097-61.2025.8.26.0157
Manoel Teodoro dos Santos
Philco Eletronicos LTDA
Advogado: Rebecca Stephanin Latrova Linares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 22:01
Processo nº 1000288-73.2025.8.26.0318
Susana Natalia Castro Scavazza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudio Grossklaus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 17:39
Processo nº 0002185-36.2025.8.26.0066
Prolheti &Amp; Cia LTDA ME
Pamela Araujo Andriolli
Advogado: Paulo Sergio de Oliveira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2020 15:15
Processo nº 0000012-32.2025.8.26.0424
Carolina Ferraz Blassioli
Edmilson Jose dos Santos
Advogado: Samantha Silva Melcher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 14:27