TJSP - 1000731-22.2025.8.26.0157
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000731-22.2025.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco de Araujo Nascimento - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Homologo a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 121/122 dos autos.
Por via de consequência, Declaro extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessa-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito.
Em sendo necessário, expeça-se certidão de honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:54
Ato ordinatório
-
18/07/2025 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 17:14
Audiência Realizada Inexitosa
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2025 02:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/04/2025 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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