TJSP - 1009531-40.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:58
Expedição de Carta.
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22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009531-40.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Litercílio Alecrim da Silva Neto -
Vistos.
I - Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais. 1) Na linha da decisão (fl. 39), recebo (fls. 42-49) como emenda.
Anote-se. 2) Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. 3) Em caso de não localização da parte ré,intime-sea parte autora para, em 10 dias uteis, (a) juntar certidão da parte ré da JUCESP, (b) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré e seu representante legal (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, observando-se que esta última deverá ser feita em nome do representante legal)e (c) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento,desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas.
II Int. - ADV: MATEUS COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 521473/SP) -
21/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:20
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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14/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 00:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 20:51
Conclusos para decisão
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29/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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