TJSP - 1022323-60.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:06
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022323-60.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Renato Santos Pinto da Cunha - Deolinda Maria Pinto da Cunha - 1) Decido à vista dos autos n. 0037638-68.2012.
Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada pelo Espólio de Schubert Pinto da Cunha em face de Deolinda Maria Pinto da Cunha, com sentença (fls. 75-76 - procedente para condenar a ré a prestar contas dos bens imóveis, dos alugueres recebidos dos bens do autor, sob pena de não ser lhe lícito impugnar as que o autor apresentar), trânsito e decurso do prazo sem a apresentação das contas (fl.77).
Iniciou-se o cumprimento da sentença decorrente de prestação de contas (fl.78) e porque a parte ré não apresentou as contas homologou-se as contas apresentadas pela parte autora, não tendo havido recurso.
Indeferiu-se o pedido de alteração da administração dos bens formulado pelo Espólio/autor sob o fundamento de que "(...) Não há acolher o pedido do exequente porque eventual alteração de administração dos bens extrapola os limites deste processo de prestação de contas (...)" (fl. 818).
A propósito, na decisão (fls. 885-886 - que rejeitou a exceção de pré executividade da parte ré), ficou consignado que "(...) o valor buscado neste incidente, diz respeito apenas ao valor homologado, devendo ser abatidos eventuais valores já pagos (...)".
Nesta ação, o autor, sob o argumento de que "(...) a partir do momento que o Autor passou a receber 100% dos aluguéis deixou a Ré de prestar a assistência devida aos locatários, há contratos que venceram, o imóvel recebeu multa da Prefeitura, houve atraso de aluguéis e em que pese o Autor ter solicitado nos autos de cumprimento de sentença que passasse a ser o Administrador, tal pedido foi negado naqueles autos (...)" pretende (a) sua nomeação como administrador dos bens e (b) condenar a parte ré à prestação de contas.
Não se vislumbra hipótese de conexão (NCPC, art. 55) a justificar a reunião dos processos por inexistir risco de decisões conflitantes ou contraditórias, mas de ação de livre distribuição, conforme havia ocorrido.
Nesse contexto,suscito conflito negativo de competência, nos termos desta decisão.
Segue anexo oficio ao Setor de Entrada e Distribuição de Feitos Originários e Recursos da Câmara Especial e do Órgão Especial.
Assim,encaminhem-noscom urgência (Comunicado Conjunto n. 1955/2018 (Protocolo CPA nº 2013/17340). 2) No mais,aguarde-sejulgamento deste conflito de competência.
II - Int. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FURTADO (OAB 466798/SP), MARIA DONIZETI DE OLIVEIRA BOSSOI (OAB 194426/SP), CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), LARISSA FERREIRA VILLALTA (OAB 460668/SP) -
21/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:21
Suscitado Conflito de Competência
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20/08/2025 19:42
Conclusos para decisão
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05/08/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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23/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 13:22
Declarada incompetência
-
13/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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25/05/2025 09:59
Suspensão do Prazo
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17/05/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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08/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
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01/10/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 21:12
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 17:32
Expedição de Carta.
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21/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 20:13
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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14/08/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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