TJSP - 0000320-59.2025.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 0000320-59.2025.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - ROSÂNGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do pagamento mensal inferior ao piso salarial nacional da categoria profissional da parte autora até sua efetiva implantação mensal, de forma proporcional à jornada de trabalho desempenhada (art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.738/2008), respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, do STJ), e sem repercussão do valor do piso de forma automática na tabela da carreira.
 
 Os cálculos serão apresentados quando do cumprimento de sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E.
 
 TJSP a partir das datas em que deveriam ter sido pagas (Tema nº 810) até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para a compensação da mora.
 
 Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, "caput", da Lei n° 9.099/95.
 
 No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
 
 Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
 
 Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
 
 O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
 
 Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
 
 Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
 
 P.I.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
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                                            25/08/2025 10:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 09:35 Julgada Procedente a Ação 
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                                            16/07/2025 13:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/06/2025 08:56 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2025 08:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 16:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/05/2025 13:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/05/2025 08:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 08:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2025 08:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2025 08:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2025 08:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 14:25 Distribuído por sorteio 
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                                            15/05/2025 09:36 Juntada de Outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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