TJSP - 1000816-30.2024.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000816-30.2024.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - Genival Jose da Silva -
Vistos.
Requer a parte executada, o desbloqueio dos valores depositados em sua conta bancária, sob a alegação de que a penhora recaiu sobre bens absolutamente impenhoráveis (fls. 150/154).
Manifestação do Exequente às fls. 172/175. É o relatório.
Decido.
A despeito das alegações apresentadas, verifica-se que foi juntado extrato tão somente da conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, onde é possível verificar o recebimento do seguro desemprego, no importe de R$ 1.972,00 (fls. 168).
Todavia, logo na sequência, o executado realiza uma transferência PIX no valor de R$ 2.000,00, o que caracteriza o levantamento do referido benefício recebido.
Ainda, compulsando o extrato apresentado pelo executado, é possível inferir que sua conta não é utilizada exclusivamente para recebimento do referido seguro desemprego, tendo em vista que a parte recebe diversas transferências via PIX no período apresentado, o que não se coaduna com a alegada impenhorabilidade, conforme disposto no art. 833, IV do CPC.
Nessa conformidade, considerando que recai sobre a parte interessada o ônus de demonstrar a impenhorabilidade das verbas constritas, entendo que, no presente caso, a parte Executada não se desincumbiu de tal encargo, sendo medida de rigor a manutenção da constrição.
Nessa vereda, colaciono julgados exarados pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Processual.
Locação.
Execução fundada em título extrajudicial.
Bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud.
Alegação do executado de se tratar de proventos previdenciários.
Ausência contudo de prova efetiva quanto à origem do montante atingido.
Impossibilidade, ante a não apresentação de extrato bancário, de se verificar se a conta objeto de constrição é a mesma em que recebido o benefício previdenciário e ainda se existentes outras fontes de receita direcionadas à mesma conta. Ônus da prova do executado quanto a fatos determinantes da impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do CPC) não satisfeito.
Bloqueio mantido.
Decisão agravada confirmada.
Agravo de instrumento do executado desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207923-35.2018.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2019; Data de Registro: 07/03/2019); e AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de penhora online efetivado pelo sistema SISBAJUD.
Natureza alimentar que não se verifica.
Ausência de comprovação da origem do valor penhorado. Ônus da prova que incumbe ao agravante.
Inaplicabilidade do Artigo 833, IV, do CPC.
Precedentes do C.
STJ e deste E.
TJ/SP.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2300518-14.2022.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2023; Data de Registro: 07/06/2023).
Assentes tais premissas, INDEFIRO o desbloqueio, diante da ausência de comprovação suficiente de sua impenhorabilidade.
Decorrido o prazo para eventual recurso contra a presente decisão, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: ANDREZA MAYARA ROMANO DE MELLO (OAB 491183/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000816-30.2024.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos. 1.
Elabore-se a minuta de bloqueio, protocolando-a. 2.
Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se o(a) Exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. 3.
Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO REALIZADO - FLS.139/146.) - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:45
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:08
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
18/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:44
Ato ordinatório
-
11/06/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 18:29
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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