TJSP - 1500295-56.2024.8.26.0378
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500295-56.2024.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELLINGTON FERREIRA LUCINDO -
Vistos.
O réu foi devidamente citado/notificado no ato do cumprimento do alvará de soltura, à página 125.
As diligências solicitadas anteriormente pelo Ministério Público foram atendidas, estando acostados aos autos os laudos definitivos de entorpecentes, nºs 379.537/2024 e 379.528/2024, às páginas 150/152 e 153/155, e o laudo de lesão corporal cautelar do réu, às paginas 181/182.
Recebo a defesa preliminar de páginas 173/174.
A denúncia cumpre os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se enquadra nas hipóteses de rejeição do artigo 395 do mesmo diploma legal.
A peça descreve de forma clara e individualizada os fatos criminosos e a conduta do agente, afastando qualquer alegação de inépcia.
Presente a justa causa para a ação penal, consubstanciada nos elementos colhidos na fase policial que demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Recebo, portanto, a denúncia de páginas 100/101, que satisfaz os requisitos contidos no artigo 41 do C.P.P.
As teses defensivas invocadas pela defesa na defesa preliminar misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, através da qual serão produzidos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração do crime que lhe foi imputado na denúncia.
No que tange à absolvição sumária, trata-se de medida excepcional, que exige que as hipóteses do art. 397 do CPP se apresentem de forma manifesta, inequívoca e incontroversa nos autos, dispensando aprofundado exame de provas que ainda não foram produzidas.
Nos presentes autos, não é caso de se reconhecer, de plano e sem sombra de dúvidas, qualquer uma das hipóteses de absolvição sumária.
O prosseguimento do feito para a devida apuração dos fatos é a medida de rigor.
Ante o exposto e diante do Comunicado 284/2020 que regulamenta a audiência virtual/mista por meio do sistema TEAMS, designo audiência de instrução e julgamento na forma mista para o dia 29 de outubro de 2025, às 16h00.
A audiência ocorrerá de forma mista por meio do aplicativo Teams.
Se o acesso for por meio de computador, o link poderá ser acessado diretamente.
Se o acesso for por meio de celular, recomenda-se baixar o aplicativo Teams previamente.
Advocacia e Ministério Público receberão o link por meio de e-mail ou poderão acessar o endereço que consta ao final desta decisão.
No prazo de 48hs, informe a Advocacia o e-mail e número celular para facilitar o contato na audiência.
Solicita-se que a Advocacia ingresse no link com, ao menos, 15 minutos de antecedência para realizar a entrevista reservada com o réu, se o caso.
Testemunhas policiais (civil, militar, guarda municipal) serão ouvidos exclusivamente via Teams.
Vítima(s) e demais testemunha(s) poderão ser ouvidas de forma presencial na sala de audiências da 1ª vara, caso seja necessário, com o auxílio da escrevente de sala.
Testemunhas de fora da terra: inicialmente, expeça-se mandado a fim de que o Oficial de Justiça tente a intimação por meio de telefone, informando nos autos e-mail e número de celular, esclarecendo se a pessoa tem condições de participar da audiência virtual.
Se o contato for infrutífero, expeça-se Carta Precatória a fim de que o Oficial de Justiça informe e-mail e celular da pessoa, esclarecendo se a pessoa tem condições de participar de audiência virtual, inclusive, deverá orientar a pessoa de que receberá contato da escrevente de sala para acesso à audiência em data anterior à audiência designada.
Se a informação sobrevier no sentido da impossibilidade da pessoa acessar a audiência via Teams, solicita-se que o Juízo Deprecado realize o ato e, para tanto, já instrua-se a Carta Precatória com as peças necessárias.
Para possibilitar a realização da audiência, cumpra-se: 1) Intime-se o réu. 2) Intimem-se e requisitem-se o comparecimento das testemunhas arroladas pela acusação, os guardas civis municipais de Iperó, SIDNEY JORGE DA SILVA e SAMUEL SANTOS, os quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para envio do link de acesso à audiência. (e-mail: [email protected]).
Se infrutífera a intimação pessoal das partes no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, fica autorizada a intimação da(s) testemunha(s), réu(s) e vítima(s) por meio REMOTO(whatsapp), através dos números de telefone indicados nos autos e/ou cadastrados no SAJ.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo ou através dos meios de acesso abaixo, podendo-se valer do e-mail institucional da escrevente de sala Josilaine ([email protected]), ou pelo número 15-3416-6251 - Whatsapp - 1ª Vara Criminal, para o envio das informações ou dúvidas sobre a realização da audiência. 3) Junte-se a FA atualizada em nome do réu, bem como as certidões de tudo o que dela constar.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Boituva, Meios de acesso à audiência: Link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc4OTYyMTAtYmYxNy00YjU3LTkzZTgtZjVlOGU0OGU2NmVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22957a3f90-aa9a-45e1-aa45-1c666dfb9566%22%7d Qr-code¹: ID da Reunião: 268 411 126 979 7 Senha: 2pP6i2V8 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CARLA FIORITA (OAB 401587/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
22/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:01
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:09
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 09:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/11/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 14:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/11/2024 21:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/11/2024 14:10
Mudança de Magistrado
-
27/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 08:55
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/11/2024 22:01
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:09
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 13:55
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:17
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
13/11/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 08:54
Mudança de Magistrado
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13/11/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:31
Mudança de Magistrado
-
12/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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