TJSP - 1056347-48.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056347-48.2024.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Luiz Antonio Gomes -
Vistos.
Luiz Antonio Gomes, qualificado nos autos, moveu ação de Espécies de Contratos contra Banco Santander (Brasil) S/A pelos fatos e fundamentos jurídicos deduzidos na petição inicial, embasados nos documentos que a instruíram .
Determinada a emenda da petição inicial para juntar cópia legível dos documentos essenciais a propositura da ação, regularizar a sua representação processual, bem como comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária Gratuita", a parte autora somente juntou novo substabelecimento, bem como requereu a dilação de prazo, sem cumprir as determinações retromencionadas. É o Relatório DECIDO.
O indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem o conhecimento do mérito medida que se impõe, posto que a parte requerente, a despeito da concessão de oportunidade para correção do vício existente na petição inicial (CPC. art. 321 e parágrafo único) não logrou efetuá-la na forma determinada, inviabilizando o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 321 e parágrafo único c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil, condenando o autor nas custas e despesas processuais decorrentes.
Transitada essa em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Campinas, 18 de agosto de 2025. - ADV: STEFANY DA SILVA BARBOSA (OAB 72260/DF) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:40
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
18/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 05:21
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:14
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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