TJSP - 4000177-48.2025.8.26.0541
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000177-48.2025.8.26.0541/SP AUTOR: THAISMARA CAMPOS DE SOUZAADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por ora, diante do quanto disposto no artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, sobre os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.
Após, tornem-me os autos conclusos.
Int. -
01/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:19
Determinada a intimação
-
01/09/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 54170, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53621&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
-
28/08/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 54170 - R$ 585,71
-
28/08/2025 15:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 14:59:52)
-
28/08/2025 15:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 28/08/2025 14:59:52)
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000177-48.2025.8.26.0541/SPAUTOR: THAISMARA CAMPOS DE SOUZAADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) CONDENAR a parte requerida a restabelecer a conta bancária da parte autora, bem como seu limite de crédito com as mesmas condições anteriormente concedidas; (b) CONDENAR a requerida, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil) desde o arbitramento (20/08/2025) e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, a contar da citação.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil.
P.I. -
21/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 04:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2025 10:33
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SP529781 - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO)
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAISMARA CAMPOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504494-66.2025.8.26.0385
Justica Publica
Rodrigo da Silva
Advogado: Paula Caroline Carvalho Braz Pires da Si...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 12:10
Processo nº 1012121-31.2024.8.26.0510
Xavier Camargo Imobiliaria S.s. LTDA.
Catia Aparecida Soares Giovanni
Advogado: William Nagib Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 11:08
Processo nº 1000197-86.2025.8.26.0510
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Carlos Eduardo Bernardes de Almeida 2768...
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 13:32
Processo nº 4000140-21.2025.8.26.0541
Azambuja &Amp; Figueiredo LTDA
Dental Med Sul Artigos Odontologicos Ltd...
Advogado: Rafael Costa Neves de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000279-70.2025.8.26.0541
Sonia Daniel da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00