TJSP - 1001352-92.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Cabreira Duarte (OAB 355841/SP), Leonardo de Melo Guarnieri (OAB 492986/SP) Processo 1001352-92.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Terencio de Souza Pires - Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Também, indefiro o pedido para que a ré exiba as faturas, eis que elas foram recebidas pelo consumidor, tanto que as pagou, não sendo esta a sede própria para a obtenção de segunda via.
Ademais, se não tem as faturas, é de se indagar como o consumidor soube se houve aumento de preço e a partir de quando eventualmente aconteceu." Por fim, desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o) ré(u) não possuem, via de regra, poderes para transigir.
Assim, cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais.
Intime-se. -
29/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 11:42
Expedição de Carta.
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29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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