TJSP - 0001263-92.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001263-92.2025.8.26.0066 (processo principal 1021419-22.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Catia Cabrajac - Elisabete Duarte Ferreira -
Vistos. 1) A) Mantenho a justiça gratuita deferida à parte executada, ante a ausência de comprovação, pela parte exequente, da perda da sua condição de hipossuficiente financeira, ônus que lhe incumbia.
Deste modo, a execução prosseguirá sem os valores referentes aos honorários.
B) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito.
Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Intime-se também a parte executada para, no mesmo prazo acima assinalado, efetuar o pagamento da taxa judiciária (inicial em razão da distribuição da ação e final devida em razão da satisfação da execução), observando-se os termos e percentuais previstos na Lei Estadual nº 11.608/2003 e no Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como das despesas processuais, salvo ser for beneficiário da gratuidade da justiça.
O valor relativo a taxa judiciária deve ser recolhido através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6"). 4) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SANDRO ANDRE COPCINSKI (OAB 114443/SP), FRANKLIN BERNARDO FERREIRA CALDAS (OAB 367425/SP) -
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:51
Decisão de Evolução de Classe
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18/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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09/05/2025 01:55
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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