TJSP - 1021855-42.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021855-42.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Tamiris da Silva Faria -
Vistos.
Fls. 190/194: Proposta de honorários apresentada.
Manifestem-se as partes no prazo de 05 (CINCO) dias.
Int. - ADV: EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021855-42.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Tamiris da Silva Faria -
Vistos.
Fls. 180/182: Ciência à requerente.
Int. - ADV: EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP) -
27/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021855-42.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Tamiris da Silva Faria - Ante o exposto, DEFIRO INTEGRALMENTE A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA pleiteada na inicial para determinar determinara imediata suspensão de todos os efeitos dos autos de infração relacionados aos documentos de identificação de condutor anexados aos autos, cujas assinaturas são impugnadas como falsas; determinar a suspensão do processo administrativo nº 40/2023 de cassação da Carteira Nacional de Habilitação da autora; determinar a suspensão da exigibilidade de todos os pontos lançados no prontuário da autora decorrentes das infrações objeto desta ação e por fim Determinar a abstenção do DETRAN/SP de praticar qualquer ato tendente à cassação ou suspensão da CNH da autora com base nas infrações questionadas nestes autos, até o julgamento final desta demanda.
Oficie-se ao DETRAN/SP para cumprimento imediato desta decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e da relação de todas as infrações mencionadas na inicial.
Superadas as preliminares e não havendo outras nulidades ou irregularidades a sanar, declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos a autenticidade das assinaturas apostas nos documentos de identificação de condutor apresentados, a ocorrência de fraude na indicação da autora como condutora infratora, e a responsabilidade do DETRAN/SP quanto aos atos administrativos decorrentes das infrações questionadas.
Defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela autora, por ser imprescindível ao deslinde da controvérsia.
Nomeio a perita grafotécnica judicial MARCELA GARCIA HENRIQUE que deverá ser intimada para apresentar sua estimativa de honorários, em dez dias.
No mesmo prazo, faculto às partes a apresentação de quesitos e de eventuais assistentes técnicos.
Após a apresentação dos valores as partes devem se manifestar em dez dias.
Intimem-se o DETRAN, com urgência.
Intimem-se. - ADV: EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP) -
20/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:54
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/12/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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