TJSP - 1003484-02.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003484-02.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kenerson Industria e Comercio de Produtos Opticos Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 22.555,44).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se a executada, por carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
No caso de bloqueio de valores, cobre-se o recolhimento da diferença das custas postais, no valor de R$ 1,60, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARCOS DANIEL ROVEA (OAB 267912/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 18:50
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 15:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
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11/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 18:54
Arquivado Provisoriamente
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18/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 18:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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