TJSP - 1031841-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031841-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Sara Regis de Moraes - - Jonatan Simões de Oliveira - Associação Fundo de Incentivo À Pesquisa - Afip e outro - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial realizado por Sara Regis de Moraes e outro, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
Não há possibilidade de complementação de preparo (PUIL nº0000001-25.2023.8.26.9040).
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNA DI RENZO SOUSA BELO (OAB 296680/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP) -
20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:43
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 08:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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