TJSP - 1037136-11.2023.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037136-11.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Nos presentes autos ainda não foram recolhidas a taxa judiciária e/ou as demais despesas processuais.
Há nos autos depósito de valores, bloqueados em conta de titularidade da executada, sem pedido de levantamento formulado pela parte exequente.
Determina o Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do art. 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. (grifos não originais). 1) Com isso, a parte executada (devedora) deverá, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento dos seguintes valores: (a) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, também corrigido monetariamente até a data do cumprimento desta decisão (observado o mínimo de 5 UFESP's), 2) Transcorrido o prazo retro sem o pagamento, a parte exequente deverá promover o recolhimento também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após fazê-lo, fica desde já deferida a expedição do mandado de levantamento referente aos valores depositados nos autos. 3) Não efetuado o pagamento por nenhuma das partes, a parte exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer memória atualizada do débito exequendo nos termos do item "1", alíneas "a", para que se faça a dedução determinada no art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo supramencionado.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/07/2025 15:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/07/2025 15:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/06/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
15/03/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:29
Ato ordinatório
-
18/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 10:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/03/2024 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:16
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:08
Expedição de Carta.
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30/10/2023 13:07
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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