TJSP - 4000130-74.2025.8.26.0444
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Transitado em Julgado - 05/09/2025 01:05:44)
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000130-74.2025.8.26.0444/SPEXEQUENTE: DANIEL CARVALHO BOMADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB SP185165)SENTENÇA2.
Tendo em vista que a penhora realizada é suficiente para a satisfação integral do débito, adjudico o valor penhorado em favor do(a) credor(a).
Proceda a serventia a transferência para conta judicial. 3.
Considerando que houve a satisfação da execução, julgo EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 4.
Após o trânsito em julgado e com a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, expeça-se guia de levantamento. 5.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
19/08/2025 08:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 08:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
-
19/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 14:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2025 14:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2025 22:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 14:42
Expedição de Mandado - SPRCEMAN
-
08/07/2025 14:03
Determinada a citação
-
07/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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