TJSP - 1011423-21.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:21
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:17
Suspensão do Prazo
-
24/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Praxedes Oliveira da Costa (OAB 252647/SP), Tayna Soares Zeneratto (OAB 443747/SP) Processo 1011423-21.2023.8.26.0361 - Usucapião - Reqte: Rubens Neubern de Souza Junior, Luciana Gerolin Martinez Neubern de Souza -
Vistos.
Para o regular prosseguimento do feito, deve(m) o(a,s) autor(a,res), no prazo de 60 (sessenta) dias úteis: 1) Trazer aos autos certidão atualizada da MATRÍCULA Nº 4.531 (aquela de fls. 186/193 foi expedida em 2021); 2) Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato etc); 3) Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exercem, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 4) Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU ou ITR, luz, água, esgoto etc.
A parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e as duas mais recentes; 5) Juntar PLANTA TOPOGRÁFICA e MEMORIAL DESCRITIVO que bem retratem o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos.
A Planta de fl. 185 não está acompanhada de Memorial Descritivo; 6) Juntar certidões do Distribuidor Cível local em nome dos autores, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
As certidões deverão abranger todo o período informatizado do TJSP, inclusive e especialmente os processos FINDOS e em ANDAMENTO.
Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 7) Juntar aos autos cópia das Últimas Declarações, Plano de Partilha, Sentença e Certidão de Trânsito em Julgado do Processo de Inventário nº 2219/06 - 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes SP. (fls. 21/23); 8) Atribuir à causa valor correspondente ao VALOR DO LANÇAMENTO DO ITR no ano da Distribuição da ação (terra nua mais benfeitorias), juntando cópia da DECLARAÇÃO DO ITR relativa ao exercício de 2022.
Nesse sentido: EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE USUCAPIÃO CORREÇÃO VALOR DA CAUSA EMENDA À INICIAL - SOMATÓRIA (TERRA E MADEIRA) ÔNUS EXCESSIVO - FIXAÇÃO SEGUNDO INTELIGÊNCIA DO ART. 259, INC.
VII, DO CPC IMÓVEL RURAL (ITR) DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO.
Em Ação de usucapião, o valor da causa deve corresponder à estimativa oficial para o lançamento do IPTU ou ITR.
Sendo o imóvel rural, o imposto a ser considerado é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) apurado para época do ajuizamento da ação. (TJ-MT - AI: 10038440220168110000 MT, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 08/05/2018, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/05/2018).
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 259, VII, DO CPC.
ESTIMATIVA OFICIAL PARA O LANÇAMENTO DO IPTU (VALOR VENAL DO IMÓVEL).
PRECEDENTES DO STJ E DA CORTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Em ação de usucapião, o valor da causa deve corresponder à estimativa oficial para o lançamento do IPTU ou ITR, ou seja, o valor venal do imóvel (art. 259, VII, do CPC). (TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: 11252852 PR 1125285-2 (Acórdão), Relator: Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1296 12/03/2014); 9) Requerer as citações, apresentando o nome e endereço dos titulares de domínio, dos confrontantes (ocupantes ou possuidores), bem como dos últimos antecessores na posse do imóvel usucapiendo; 10) Apresentar, com relação à área usucapienda (20.285,38 m2 - fl. 185), os seguintes documentos: a) O Cadastro do imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural), nos termos do Decreto nº 8.235, de 05/05/2014, conforme artigo 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25/05/2012; b) O CCIR devidamente atualizado e quitado relativo ao último lançamento; c) A Declaração do ITR do exercício corrente (acompanhada do recibo de entrega); d) A certidão negativa de débito de imóvel rural emitida pela RFB (Receita Federal do Brasil).
Os documentos juntados aos autos se referem à área total (21,70 hectares).
Intime-se. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:35
Classe retificada de 7 para 49
-
30/06/2023 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/06/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003599-13.2023.8.26.0037
Banco Daycoval S/A
Vinicius Oliveira dos Santos
Advogado: Larissa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 09:45
Processo nº 1002623-23.2023.8.26.0484
Banco Mercantil do Brasil S/A
Maria Ribeiro Carvalho
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 11:48
Processo nº 1002623-23.2023.8.26.0484
Maria Ribeiro Carvalho
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 16:30
Processo nº 1013894-11.2022.8.26.0566
Banco do Brasil S/A
Espolio de Roberto Franca da Silva
Advogado: Paulo Sergio Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2022 11:35
Processo nº 1028209-66.2023.8.26.0224
Marcos Venicius Dutra de Oliveira
Adriana Compagnone Bassi
Advogado: Alexandre Lazaro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 13:13