TJSP - 1011313-35.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011313-35.2025.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola Jardim das Nações Educacional Eireli - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - O autor e o réu estão domiciliados na Comarca de Tremembé/SP e a prestação de serviço deu-se lá, não havendo razão para que a demanda consumerista tramite aleatoriamente neste juízo de Taubaté/SP.
Está-se diante de regramento que reclama a apreciação sob a perspectiva de uma competência (ou falta dela) funcional, absoluta e pronunciável de ofício (TJSP Conflito de Competência n. 0001754-16.2019.8.26.0000; Rel: Ana Lúcia Romanhole Martucci; Câmara Especial; j: 11/02/2019).
A consideração a ser feita é de que (...) A legislação processual concede a opção ao autor de propor a demanda numa das hipóteses previstas no dispositivo acima indicado (art. 100, do Estatuto Adjetivo), não podendo, porém, inobservar as limitações estabelecidas, ficando ao seu alvedrio intentar ação onde melhor lhe aprouver fora daqueles casos, unicamente no interesse dos causídicos que patrocinam a causa ou vantagens outras. (...) Ora, a definição não é de foro, mas de juízo (varas), razão pela qual não se trata de competência de foro, mas sim funcional, de juízo, e, consequentemente, absoluta.
Seguindo esse parâmetro, não resta dúvida de que a declinação de juízo pode ser deduzida de ofício, reiterando o caráter funcional e absoluto da divisão encetada por aquelas normas. (TJSP AI n. 2037908-09.2013.8.26.0000; Rel: Francisco Thomaz; Comarca: São Paulo; 29ª Câmara de Direito Privado; j: 15/01/2014; outros números: 20379080920138260000). É válido acrescentar que, (...) tratando-se de competência absoluta, afasta-se a aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, critério próprio para reger a competência relativa (art. 87 da Lei Adjetiva atual art. 43 do novo Cód.Pr.Civ. vide desta Câmara Especial: CC 032335-92.2011 -Rel.
Des.
MARTINS PINTO, j. 25-7-2011, e CC 0060068-33.2011 -Rel. o muito saudoso Des.
José Geraldo BARRETO FONSECA, j. 8-8-2011). (TJSP - Conflito de Competência n. 0019632-56.2016.8.26.0000; Rel: Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público); Comarca: São Paulo; Câmara Especial; j: 27/06/2016).
Daí a regra legal trazida pela Lei n. 14879/2024 no Código de Processo Civil: (art. 63, §5º, CPC): O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
II Dê-se ciência à autora e, após, decorridos 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos ao Distribuidor local para redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Tremembé, do foro de seu domicílio.
III Int. - ADV: DÉBORA GONÇALVES DIAS (OAB 254269/SP) -
21/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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