TJSP - 1000959-76.2025.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000959-76.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paez Junqueira e Del Rio Advogados Associados - Plastimax Ind e Com Ltda - Lastro Consultores Ltda. -
Vistos.
Paez Junqueira e Del Rio Advogados Associados, qualificado na inicial, apresentou nos autos da recuperação judicial de Plastimax Ind e Com Ltda, processo nº1000425-69.2024.8.26.0260, habilitação de crédito, objetivando a inclusão do seu crédito de R$3.675,90, na classe I - Trabalhista.
Juntou documentos (fls. 1/33).
Em seu parecer conclusivo, a Administradora Judicial opinou pela parcial procedência do pedido (fls. 69/74). É o relatório.
DECIDO.
Sendo desnecessária a produção de provas em audiência para o deslinde da matéria de fato e inexistindo óbice ao conhecimento da questão de direito, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil.
Com efeito, realizados os confrontos entre os documentos apresentados, conforme dispõe o artigo 9º, incisos II e III, da Lei n. 11.101/05, a Administradora Judicial opinou pela parcial procedência da habilitação, com a retificação da lista de credores, para constar o valor de R$3.674,57, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, a favor do credor Paez Junqueira e Del Rio Advogados Associados, na classe I Trabalhista.
Observado que a recuperanda manifestou sua concordância com o parecer apresentado pela Administradora Judicial (fls. 78).
Foi o bastante, a meu ver.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a habilitação de crédito apresentada por Paez Junqueira e Del Rio Advogados Associados e determino a retificação da relação de credores, na classe I - Trabalhista, da recuperação judicial de Plastimax Ind e Com Ltda, para constar o valor de R$3.674,57 (três mil seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Custas são indevidas na espécie.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000959-76.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Paez Junqueira e Del Rio Advogados Associados - Plastimax Ind e Com Ltda - Lastro Consultores Ltda. - Republicação da decisão de fls. 63:
Vistos.
Dê-se ciência às partes sobre a manifestação da Administradora Judicial de fls. 56/60, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. e Dil. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP) -
18/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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