TJSP - 4002505-95.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002505-95.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: LINEA TATUAPEADVOGADO(A): SERGIO QUINTERO (OAB SP135680) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Ainda que se trate de obrigação sucessiva, mesmo com a inclusão das cotas condominiais porventura vincendas no decorrer do processo, em Execução de Título Extrajudicial a parte executada deve ser instada a quitar no prazo legal o valor que no momento efetivamente é líquido, certo e exigível (artigos 292, I, 783 e 786 do CPC).
Ademais, a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, expedida por este juízo na decisão inicial de todas as ações desta natureza, deve conter, para fim de averbação, o valor correto do débito na data da distribuição da ação.
Portanto, de ofício, retifico o valor da causa no sistema informatizado para R1.848,88, conforme planilha de cálculos encartada aos autos (Doc. 6). 2 – Dispõe o artigo 784, X, do Código de Processo Civil, que constitui Título Executivo Extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas".
Com efeito, para cobrança das despesas condominiais por via executiva, é indispensável que o exequente encarte aos autos, além da convenção do condomínio (já juntada, Doc. 4), cópia das atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária de todo o período exigido (NOVEMBRO/2024 a MARÇO/2025 – art. 320, CPC), conforme entendimento consolidado pelo c.
STJ no REsp 2048856-SC.
Para tanto, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Alternativamente, emende o credor a petição inicial no prazo assinalado para corrigir os fundamentos jurídicos e os pedidos do feito, valendo-se do Procedimento Comum como meio adequado a pleitear o direito aventado com o processo no estado em que se encontra. 3 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte exequente a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL.
Int. -
25/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP511697
-
25/08/2025 11:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP312206
-
25/08/2025 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2025 06:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 06:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28592, Subguia 28070 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 257,36
-
20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002505-95.2025.8.26.0008/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: LINEA TATUAPEADVOGADO(A): ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB SP312206)ADVOGADO(A): MARIANA COLOMBO PELICIA (OAB SP511697) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais no sistema Eproc, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ).
Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/Infoeproc/Infoeproc57.pdf Local: São Paulo -
18/08/2025 10:57
Link para pagamento - Guia: 28592, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28070&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
18/08/2025 10:57
Juntada - Guia Gerada - LINEA TATUAPE - Guia 28592 - R$ 257,36
-
18/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
18/08/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000080-57.2023.8.26.0028
Alex Tavares de Souza
Joao do Prado
Advogado: Luiza Helena Pompeu da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 13:00
Processo nº 4000255-06.2025.8.26.0650
Arlete Aparecida Zanellatto dos Santos
Coris Brasil Turismo, Viagens e Assisten...
Advogado: Marcia Ferreira Schleier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 18:04
Processo nº 1008852-92.2015.8.26.0576
Silviano Nunes ME
Scamatti &Amp; Seller Infra Estrutura LTDA
Advogado: Jose Luis Trevizan Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2015 16:49
Processo nº 1012204-74.2025.8.26.0037
Funcorsan - Fundacao Corsan dos Funciona...
Tiago Pereira de Quadros
Advogado: Fabricio Zir Bothome
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 15:20
Processo nº 0002409-93.2025.8.26.0576
Eduardo Caetano Abujamra
Faculdade de Medicina de Sao Jose do Rio...
Advogado: Flaviana Lubawski da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 10:24