TJSP - 1017332-57.2023.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:00
Prazo
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21/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1017332-57.2023.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Osmar Bracalente Ceraso - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
O apelante, ao interpor recurso de apelação, requereu o benefício da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica.
Para apreciação do pedido, foi determinada a juntada, no prazo de 15 dias, dos seguintes documentos (fls. 161/162): a) Declarações completas do imposto de renda dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, ou comprovação de que não declarou; b) Três últimos comprovantes de rendimentos ou outras fontes de renda; c) Comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis e contrato de locação, se não for proprietário; d) Faturas de cartões de crédito dos últimos três meses; e) Extratos completos de todas as contas bancárias informadas no relatório Registrato do Banco Central, relativos aos últimos três meses.
O apelante apresentou os seguintes documentos (fls. 165/171): (i) Extratos bancários da conta Nubank referentes aos meses de janeiro a abril de 2025, todos sem movimentação relevante, com saldo inferior a R$ 102,00; (ii) Extrato do benefício previdenciário (BPC Benefício de Prestação Continuada à pessoa idosa), ativo desde 12/04/2024, com valor mensal de R$ 1.518,00; (iii) Comprovante de rendimentos pagos pelo INSS no ano de 2024.
Contudo, não foram juntadas as declarações de imposto de renda dos exercícios exigidos, tampouco comprovante de ausência de obrigatoriedade; não foram apresentados comprovantes de propriedade de bens ou contrato de locação; ausente o relatório Registrato do Banco Central; bem como não foram juntadas faturas de cartão de crédito.
A documentação apresentada, embora revele o recebimento de benefício assistencial, não atende integralmente à determinação judicial, sendo insuficiente para aferição segura da hipossuficiência econômica.
A ausência de documentos essenciais, como as declarações de imposto de renda e o relatório Registrato, impede a análise completa da situação patrimonial do apelante.
O benefício da gratuidade da justiça exige demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, nos termos do artigo 98 do CPC.
A presunção de veracidade da alegação de pobreza, prevista no §3º do artigo 99 do CPC, pode ser afastada diante de elementos que a contradigam ou da ausência de comprovação mínima.
Diante do exposto,INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo apelante, nos termos do artigo 99, §2º do CPC.
Fica o apelante intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, no valor de R$1.403,91 (atualização: ago/25), sob pena de deserçãO (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Regularizado, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Advs: Arnaldo Augusto Malvezi (OAB: 160727/SP) - Paulo Eduardo Melillo (OAB: 76940/SP) - 5º andar -
19/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/08/2025 10:07
Despacho
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06/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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23/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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28/04/2025 08:12
Prazo
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/04/2025 08:28
Despacho
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/01/2025 15:44
Processo Cadastrado
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28/01/2025 11:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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