TJSP - 1003947-45.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003947-45.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Mello Ruaro -
Vistos.
Fls. 102: Nestes autos, não serão cobradas as custas processuais, ficando desde já advertido que, sobrevindo repropositura da mesma ação, caberá ao autor promover o recolhimento destas, nos termos do art. 486, §2º do CPC, mesmo que seja reiterado o pedido de justiça gratuita na nova ação distribuída.
Com efeito, mesmo que haja superveniente concessão do benefício, seus efeitos não retroagem para alcançar atos processuais anteriores.
Confira-se: AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA ÀS EXECUTADAS.
EFEITO EX NUNC DO BENEFÍCIO .
TÍTULO EXIGÍVEL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REVOGADA. 1.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os efeitos do benefício da justiça gratuita devem ser ex nunc, não podendo retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados . 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2064541 SP 2022/0028245-5, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2023) A sentença foi expressa nesse sentido, ao consignar que as custas não são devidas neste momento processual (fls. 58).
No mais, defiro o requerimento do autor, para tornar nula a intimação para recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Decorrido o prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/07/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
06/07/2025 18:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:59
Expedição de Carta.
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22/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 21:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/12/2023 04:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:56
Expedição de Carta.
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01/12/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 18:52
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
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22/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 10:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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06/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 21:22
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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