TJSP - 0003798-91.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003798-91.2025.8.26.0066 (processo principal 1009011-95.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fuede Marani - Banco C6 S.A. -
Vistos.
Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o(a)(s) requerente(s) Fuede Marani e a requerida Banco C6 S.A., visando por fim ao litígio e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), AHMED NURDINI DABIAN (OAB 441751/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003798-91.2025.8.26.0066 (processo principal 1009011-95.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fuede Marani - Banco C6 S.A. -
Vistos. 1.
Considerando os termos da petição de fls. 6, nos autos principais, verifica-se incontroverso o valor depositado a fls. 9.
Expeça-se,incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 9, acrescido de juros e correção monetária. 2.
Noutro ponto, preliminarmente, e considerando a pequena diferença do valo apresentado na petição inicial com aquele depositado voluntariamente, intime-se a exequente se persiste o interesse na continuidade da execução, devendo apresentar nova planilha, abatendo-se o valor já pago voluntariamente ,se o caso.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), AHMED NURDINI DABIAN (OAB 441751/SP) -
18/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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