TJSP - 0011754-36.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011754-36.2024.8.26.0506 (processo principal 1033799-51.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Anulação - Phenix Hospedaria Ltda Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Nos autos principais, feito de n. 1033799-51.2023, a requerida/ora executada, foi impedida de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica no estabelecimento comercial da autora/ora exequente, relativamente ao TOI n. 784987344, que se refere a diferenças de consumo apuradas no período novembro de 2021 a outubro de 2022.
Já nos autos da ação n. 1004959-65.2022, que teve trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca, a requerida/ora executada, foi impedida de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica no estabelecimento comercial da autora/ora exequente, relativamente ao TOI n. 771488868, que se refere a diferenças de consumo apuradas no período novembro de janeiro de 2020 a julho de 2021.
Segundo a executada, o corte se deu em razão de débitos outros, que conforme relatório de fl. 115, se referem a contas em aberto do período de agosto de 2019 a agosto de 2021, período este que compreenderia tanto o período do TOI declarado inexigível perante este juízo quanto o TOI declarado inexigível pelo juízo da 5ª Vara Cível.
Mas para que esse juízo possa analisar, de forma correta, se tais débitos listados se referem a contas de consumo regulares e não de diferenças apuradas nos TOI's citados, concedo à executada o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimentos e juntada de cada uma das contas de consumo (se o caso), assim como comprovação da notificação da exequente de que o corte seria efetuado e por qual razão.
Com essa manifestação, diga a exequente no mesmo prazo.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VINICIUS CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 459656/SP) -
20/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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