TJSP - 1010261-59.2023.8.26.0597
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010261-59.2023.8.26.0597 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sertãozinho - Recorrente: Rosana Cristina Goncalves - Recorrido: Banco C6 Consignado S.A. (Atual Denominação de Banco Ficsa S.A) - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO BANCÁRIO.
CONTA CORRENTE.
TRANSAÇÃO NÃO RECONHECIDA - AUTORA CONSTATOU OPERAÇÕES INDEVIDAS EM SUA CONTA CORRENTE, NÃO EFETUADAS POR ELA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL - CONDENAÇÃO DO RÉU A INDENIZAR O PREJUÍZO MATERIAL - DANO MORAL NÃO RECONHECIDO.
RECURSO DA REQUERENTE - SITUAÇÃO DESAGRADÁVEL QUE LHE CAUSOU CONSTRANGIMENTO E ANGÚSTIA - DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO A IMPORTÂNCIA INDEVIDAMENTE MOVIMENTADA - DEVER DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO QUE PRESSUPÕE COBRANÇA INDEVIDA EM RAZÃO DE ENGANO INJUSTIFICÁVEL - SITUAÇÃO DISTINTA DA VERIFICADA NO CASO (OPERAÇÃO FRAUDULENTA) - SITUAÇÃO EM EXAME CUJOS CONTORNOS SÃO ESSENCIALMENTE PATRIMONIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVE AFRONTA A DIREITOS IMPASSÍVEIS DE SÍNTESE PECUNIÁRIA A JUSTIFICAR A EXCEPCIONAL CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MEROS ABORRECIMENTOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marina Mucci (OAB: 357364/SP) - Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB: 191034/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 11:03
Prazo
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21/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:52
Julgado Virtualmente
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11/08/2025 23:53
Julgamento Virtual Iniciado
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23/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 00:00
Publicado em
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16/01/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 15:11
Processo Cadastrado
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15/01/2025 13:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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