TJSP - 1015360-41.2022.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015360-41.2022.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Josue Martins - Recorrido: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUTOR QUITOU FINANCIAMENTO DE CARRO EM 2019, MAS O GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PERSISTIU, IMPEDINDO A REGULARIZAÇÃO DO DOCUMENTO DO AUTOMÓVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA REQUERIDA.
RECURSO DO REQUERENTE - NEGLIGÊNCIA DA RÉ - OBRIGAÇÃO DO BANCO REALIZAR A BAIXA DA RESTRIÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - REQUERIDA COMPROVOU A BAIXA ELETRÔNICA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO (FL. 55) - AUTOR NÃO DEMONSTROU TER REALIZADO OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DE NOVO CRLV APÓS A BAIXA DO GRAVAME - RETIRADA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL QUE RECAI SOBRE O AUTOMÓVEL (FL. 122) É DE RESPONSABILIDADE DO PRÓPRIO REQUERENTE - CABE AO AUTOR SOLICITAR A BAIXA AO JUÍZO COMPETENTE - NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO BANCO QUE TENHA IMPEDIDO A BAIXA DO GRAVAME OU A REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO CARRO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA RÉ AFASTA A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DE ORDEM MORAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Francisco Carlos de Sousa Machado (OAB: 324580/SP) - João Batista Pereira Rodrigues (OAB: 337805/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 11:03
Prazo
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21/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:34
Julgado Virtualmente
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11/08/2025 17:54
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:00
Publicado em
-
15/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 11:48
Processo Cadastrado
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09/01/2025 18:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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