TJSP - 1050990-80.2021.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050990-80.2021.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recte/Recda: Renata Alexandre de Oliveira - Rcrdo/Rcrte: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Rcrdo/Rcrte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE POR MULTAS, DÉBITOS DE IPVA E TAXAS DE LICENCIAMENTO APÓS A TRADIÇÃO DE VEÍCULO.
DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IPVA DO VEÍCULO ALIENADO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA DO BEM AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE.
RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II, DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 13.296/08 PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, QUE ATRIBUÍA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO PAGAMENTO DE IPVA AO EX-PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 585 DO STJ.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM QUE ERA DE RIGOR.
MULTAS DE TRÂNSITO COMETIDAS POR TERCEIRO, APÓS A TRADIÇÃO DO VEÍCULO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA.
MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB.
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA VENDA A TERCEIRO.
DANO MORAL INEXISTENTE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSOS DA PARTE REQUERIDA E PARTE AUTORA DESPROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edileuza Lopes Silva (OAB: 290566/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:33
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 18:49
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 18:32
Julgamento Virtual Iniciado
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22/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/05/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
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07/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:43
Expedido Termo de Intimação
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07/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 16:39
Processo Cadastrado
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05/05/2025 15:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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