TJSP - 4000426-86.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000426-86.2025.8.26.0318/SP EXEQUENTE: JOSE MARCELO MANARA LTDAADVOGADO(A): CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB SP197218)ADVOGADO(A): BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB SP402888) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita no evento 6, formando-se título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo estatuto processual.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora.
Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução nos termos do pronunciamento inicial.
Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, a atualização do débito deverá ser elaborada pelo Cartório.
Int.
Leme, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 13:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 12:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:35
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2025 17:08
Determinada a citação
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21/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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