TJSP - 1000321-70.2024.8.26.0424
1ª instância - Vara Unica de Pariquera Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000321-70.2024.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Arnaldo Ferreira - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-es -
Vistos.
Os embargos são tempestivos e devem ser conhecidos.
Todavia, são cabíveis os embargos de declaração somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nenhum deles verificados na decisão guerreada.
Ademais, em relação às razões suscitadas pela embargante, não verifico a ocorrência da hipótese que alberga o tratamento excepcional e permite a atribuição de efeito modificativo para os embargos declaratórios.
O meio de impugnação não se presta para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (TJSP, Apelação nº. 1004111-37.2015.8.26.0114, 9ª Câmara de Direito Público, Rel.
Des.
José Maria Câmara Junior, j. em 24/02/2017).
Consigno que, muito embora a parte embargante sustente que o Juízo entendeu não ser necessária a produção de prova pericial, por ser incompatível com o rito dos Juizados Especiais, da análise dos autos, verifica-se que a prova pericial foi produzida e o feito tramita na Justiça Comum.
Nesse cenário, há de se reconhecer um equívoco da parte embargante, ao defender suposta omissão a referidos pontos, pois, inexistem.
Desse modo, não poderia ser outra a conclusão nos casos em que o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do embargante com o deslinde da controvérsia.
Ademais, inviável em sede de declaratórios a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se em repisar os próprios fundamentos da impetração (STJ, EDcl no RMS 16918 / GO, 5ª Turma, Rel.
Min.
Gilson Dipp, j. em 20/09/2005).
Logo, as matérias trazidas nos declaratórios devem ser suscitadas e debatidas por meio de recurso adequado.
Destarte, REJEITO os presentes embargos e mantenho a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Int. - ADV: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB 218684/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 04:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 19:26
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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11/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:48
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 04:24
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 08:41
Expedição de Carta.
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15/05/2024 08:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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