TJSP - 1000833-73.2024.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000833-73.2024.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: GUSTAVO TECIDOS LTDA ME (Justiça Gratuita) - Apelada: Delci Ferreira - Apelado: Inês Ferreira Franco - Apelada: Dora Ferreira Pereira - Apelado: Maria Emilia Pereira Henrique Branco (Herdeiro) - Apelada: Maria Leni Pereira de Vasconcelos (Herdeiro) -
Vistos.
O apelo foi interposto sob a égide do Novo Código de Processo Civil que autoriza a formulação de pedido de pedido de gratuidade de justiça nas razões recursais (art. 99, caput), sendo que Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. (art. 99, § 7º, do CPC/2015).
Conforme constou da decisão de fls. 506/507, apenas quando da interposição de seu recurso, o autor apelante, pessoa jurídica, pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC (fls. 301/303), limitando-se, porém, a alegar impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem demonstrar, entretanto, qualquer alteração de sua condição financeira desde a apresentação de sua petição inicial (fls. 1/29), em janeiro de 2.024, oportunidade em que não pleiteou a concessão da benesse, recolhendo as custas devidas (fls. 109/114), não tendo juntado aos autos com o presente recurso documentação suficiente a comprovar a hipossuficiência alegada, pelo que, em respeito aos termos do art. 99, § 2º, do CPC, foi determinado à parte que trouxesse aos autos elementos hábeis à aferição da real capacidade financeira, determinação devidamente cumprida às fls. 510/553, pelo que passo à análise da benesse buscada.
A recorrente afirma que é uma empresa de pequeno porte, atuante no ramo de comércio varejista de tecidos e armarinhos, que encontra-se em situação precária para arcar com os custos processuais, que encerrou o último ano com um déficit financeiro significativo e que enfrenta dificuldades de liquidez, acumulando dívidas e precisando renegociar prazos com fornecedores e prestadores de serviços, afirmações nos autos corroborada pela documentação juntada, que denota, ao longo dos últimos três exercícios fiscais, total de entradas muito inferior ao total de despesas do período (fls. 514, 519 e 524), além de saldo recorrentemente negativo ou ínfimo em conta bancária (fls. 526/532 e 538/546), não denotando a movimentação expressiva de recursos ou excessivos repasses aos sócios (fls. 513, 518 e 522).
Desta forma, defiro a gratuidade da justiça à parte apelante, pois os elementos constantes dos autos demonstram a necessidade de concessão do benefício buscado, ante a ausência de capacidade da parte para custear o preparo recursal, denotando a precariedade financeira por ela afirmada no recurso.
Anote-se.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Paulo Rogerio de Oliveira Silva (OAB: 343056/SP) - Diorginne Pessoa Stecca (OAB: 282072/SP) - Luiz Antonio Galiani (OAB: 123322/SP) - 5º andar -
10/09/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:25
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002378-68.2025.8.26.0361
Condominio Residencial Santa Antonieta I...
Argeu Lopes de Oliveira
Advogado: Margie Antonia Angulski da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:41
Processo nº 1000146-53.2025.8.26.0097
Benedito Vicente de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 15:08
Processo nº 1000594-12.2022.8.26.0362
Carlos Augusto Amancio
Jearis Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Jose Edjackson Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 14:34
Processo nº 1042847-59.2021.8.26.0100
Samir Salim Daher
Ahmad Nabhan
Advogado: Ligia Armani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2021 20:02
Processo nº 0041012-48.2024.8.26.0100
Luciana Alborghete Miguel
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Daniel Moret Reese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 16:12