TJSP - 1062779-38.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Pedido de Medicamentos - Sus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062779-38.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Daniela Aparecida Rodrigues dos Reis -
Vistos.
Não informou a ré nada que este juízo ainda não tenha pesquisado.
Não juntou nenhuma NOTA TÉCNICA do NATJUS específica para a doença da autora, e apenas se sabe da não incorporação ao SUS.
Em razão da contestação da requerida, e pesquisando o escasso material disponível sobre a doença da autora e o SUS, conferi que a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) não possui um documento específico que trate exclusivamente da Síndrome de May-Thurner/Cockett,uma condição em que a veia ilíaca esquerda é comprimida pela artéria ilíaca direita, causando fluxo sanguíneo deficiente e risco de trombose, pois não há um protocolo ou diretriz publicada diretamente pela CONITEC sobre o tema em si.
O SUS oferece tratamento para os sintomas e a causa, com a conduta geral sendo direcionada para as manifestações da doença, especialmente a trombose venosa profunda (TPV), um risco importante da síndrome.
A compressão pode levar ao espessamento da parede da veia e formação de bandas fibrosas, dificultando o retorno venoso e aumentando o risco de coágulos.
Como tratamento, no SUS, o primeiro passo é prevenir a formação de trombos e tratar a TVP se ela já tiver ocorrido.Num primeiro degrau do tratamento, utiliza-se anticoagulantes para evitar a formação de novos coágulos sanguíneos.Medidas Conservadoras:Exercícios, fortalecimento muscular e manutenção de um peso saudável para melhorar a circulação.
O segundo passo é o Tratamento Endovascular, para os casos mais graves, e pode incluir: Angioplastia com Stent, ou seja, a abertura da veia comprimida com um stent para manter o fluxo sanguíneo normal.
Por não haver um protocolo direto, o manejo da síndrome no SUS segue os protocolos clínicos gerais para trombose venosa e o uso de tecnologias estabelecidas para tratamento endovascular, o que é comum para condições complexas que exigem intervenções específicas.
Não há comprovação de que a autora tenha esgotado as alternativas de anticoagulantes do SUS, ou de contraindicação cirúrgica, motivo pelo qual revogo a liminar concedida.
Já foi oficiado ao NATJUS, que confirmou o recebimento do pedido de nota técnica.
Aguarde-se a resposta do NATJUS por até 90 dias.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA FERNANDES GRANDE (OAB 257519/SP), LUCIANA DE MORAES COSTA (OAB 527826/SP) -
28/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:54
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:53
Evoluída a classe de 7 para 14695
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15/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 11:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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