TJSP - 1000646-11.2023.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:15
Baixa Definitiva
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08/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/12/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 13:34
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1000646-11.2023.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Piffer Pereira Castilho Silva -
Vistos.
Com a publicação da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, possível o ajuizamento de causas em face da Fazenda Estadual no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais (art. 1º, parágrafo único c/c art. 5º, II, ambos da lei acima mencionada).
A parte autora se subsume à hipótese da norma contida no art. 5º, I, da Lei dos Juizados da Fazenda (LJF), bem como o valor da causa não ultrapassa os sessenta salários mínimos (art. 2º, caput, in fine).
Também a causa de pedir não está excluída pelo art. 2º, § 1º, incisos I a III.
Dessa forma, admissível o processamento da presente.
Quanto ao requerimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se a não incidência de custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de eventual interposição de recurso contra sentença a ser proferida, mediante requerimento à época.
Sem prejuízo, determino o prosseguimento do feito: I- Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; II - Cite(m)-se a(s)requerida(s), FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO através de mandado de citação, utilizando-se a intimação eletrônica, conforme disposto no Comunicado Conjunto n° 508/2018 (Processo CPA n° 2018/42599), dos termos da ação e intime-se para apresentar contestação em 30 (trinta) dias, cientificando-a(s)que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação, tudo nos termos do comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura.
III Fica consignado que se a ré refutar algum fato relatado na inicial ou algum documento com ela juntado fica desde já obrigada a fornecer ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação (considerando o item supra - que aboliu a audiência de conciliação), nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009, podendo eventual omissão ser interpretada de modo desfavorável quando do julgamento da causa.
IV Após a juntada de eventual contestação e documentos, ou certidão indicativa de ausência de peça defensiva, diga a parte autora, em réplica, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos para decisão.
V - Sem prejuízo de imediato julgamento em matéria exclusivamente de direito, eventuais provas deverão ter a pertinência justificada de forma concreta pela(s)requerida(s)em contestação.
Na ausência, entender-se-á que não há prova oral a ser produzida, podendo o feito ser sentenciado.
VI - Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Observe a Serventia se o CNPJ do ente público encontra-se cadastrado corretamente, para fins de citação através do portal eletrônico.
Expeça-se mandado de citação e intimação. -
23/08/2023 06:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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