TJSP - 4002111-96.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 4002111-96.2025.8.26.0361/SP AUTOR: ADEMIR BENEDITO DE CAMPOSADVOGADO(A): VIVIANE UENO DE CAMPOS PONTES (OAB SP431983) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos. Defiro a prioridade de tramitação.
 
 Condiciono o deferimento da justiça gratuita à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previsto em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil).
 
 A presunção constante do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é relativa e compete ao juiz indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
 
 Trata-se de taxa judiciária (de natureza tributária) e, por isso, compete ao Judiciário coibir abusos. Assim, providencie a parte a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como holerite, CTPS, cópia das declarações de rendimentos dos dois últimos exercícios, faturas de cartão de crédito e extratos bancários, ambos do período dos últimos 3 (três) meses, extrato CNIS, a fim de aquilatar a real situação financeira do postulante, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
 
 Caso contrário, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado.
 
 Intime-se
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                                            29/08/2025 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 14:30 Decisão interlocutória 
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                                            29/08/2025 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 14:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/08/2025 14:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR BENEDITO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            25/08/2025 14:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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