TJSP - 4001739-50.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Petição Cível Nº 4001739-50.2025.8.26.0361/SP REQUERENTE: JOAO LUCIO ATILIOADVOGADO(A): NATÁLIA DUCCA DA FONSECA (OAB SP442106) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial NÃO veio instruída com as guias e respectivos comprovantes de recolhimento das custas judiciais e despesas processuais de citação. Com isso, providencie a parte autora o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e inviabilizar o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso as custas judiciais e respectivas despesas de citação tenham sido realizadas pelo portal de custas, deverá a parte autora providenciar o correto recolhimento pelo sistema eProc, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 O manual com o procedimento para tanto pode ser acessado no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Outrossim, ressalto ser desnecessário o peticionamento específico para comprovar o recolhimento das custas, haja vista que o sistema eProc realiza automaticamente o registro do pagamento e encaminha o processo para a análise pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, ante o provimento CSM 2.739/2024, intime-se a parte autora a recolher a taxa para cancelamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a inércia, providencie o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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                                            29/08/2025 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 14:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/08/2025 02:32 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 02:32 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 02:47 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/08/2025 16:24 Link para pagamento - Guia: 37914, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37334&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa 
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                                            21/08/2025 16:24 Juntada - Guia Gerada - JOAO LUCIO ATILIO - Guia 37914 - R$ 467,12 
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                                            21/08/2025 16:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUCIO ATILIO. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            21/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/08/2025 20:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 20:33 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            19/08/2025 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 21:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUCIO ATILIO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            18/08/2025 21:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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