TJSP - 1016343-66.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016343-66.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Júlio Cacko Bastos - - Maria Ângela Cacko Bastos - Cecilia Tannuri Garcia - - Quinto Andar Serviços Imobliarios Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e DECLARO a rescisão do contrato de locação objeto da presente demanda, por culpa exclusiva das rés, a contar da data de entrega das chaves em juízo, em 23/08/2024, pág. 549.
CONDENO SOLIDARIAMENTE as rés a pagarem aos autores a multa contratual, prevista na cláusula 20, no valor total de R$ 6.585,00, sobre o qual incidirão os seguintes encargos: a) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m., ambos aplicáveis desde a citação; b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), deve incidir somente a SELIC (se a citação for posterior a 30/08/2024, o índice só se aplica a partir da referida comunicação processual).
CONDENO SOLIDARIAMENTE as rés, a restituírem aos autores o valor pago a título de seguro-fiança, no importe de R$ 2.195,00.
CONDENO SOLIDARIAMENTE as rés a restituírem aos autores o valor de R$ 4.490,00 referente a danos materiais (laudos, vistorias e mudança).
Sobre estes valores incidirão os seguintes encargos: a) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso/prejuízo e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde a citação; b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: b.1) entre o desembolso/prejuízo e a citação, aplica-se somente a correção monetária segundo o IPCA; b.2) com a citação ou se, em 30/08/2024, a mora já estava fluindo, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária.
CONDENO SOLIDARIAMENTE as rés ao pagamento para os autores do valor de R$ 6.000,00, a título de dano moral, acrescidos de juros de mora e correção monetária a partir da data desta sentença, sobre o qual incidirá os seguintes encargos: a) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde a sentença e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde a citação; b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: b.1) entre a citação e a sentença, aplica-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA (SELIC - IPCA, conforme art. 406, § 1º, do CC/02); b.2) com a sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária.
Na oportunidade, acerca dos valores depositados nos autos, somente em sede de cumprimento de sentença é que será apreciado seu levantamento, em razão de eventuais abatimentos.
AUTORIZO a liberação das chaves em favor da proprietária Cecilia Tannuri Em razão da sucumbência mínima, condeno somente as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, ARQUIVEM-SE os autos.
Além disso, observo que após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia dependerá de requerimento do exequente, quando assistido por advogado, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC.
Após, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sendo que apenas na hipótese de não pagamento voluntário no prazo legal é que o débito deverá ser acrescido de multa de 10% (artigo 523, "caput" e § 1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: ALICE XAVIER DE CARVALHO MARQUES ALLEGRETTI (OAB 246338/SP), ALICE XAVIER DE CARVALHO MARQUES ALLEGRETTI (OAB 246338/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:42
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 05:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 20:42
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 20:42
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 20:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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