TJSP - 0033798-57.2007.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033798-57.2007.8.26.0114 (114.01.2007.033798) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Deusa Ezilda Martinazzo Goza - - DIANE CRISTINA MARTINAZZO GOZA DE SOUZA - - Aline Cristina Martinazzo Goza - - Ariane Cristina Martinazzo Goza de Campos - Banco Bradesco S.a. - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para (i) DECLARAR a obrigação da parte ré em exibir dos documentos indicados na inicial, ao mesmo tempo em que, tornando-se obrigação de impossível cumprimento, aplico à parte ré a sanção de presunção de veracidade dos fatos que a parte pretendia provar por meio da exibição (art. 400 do CPC); (ii) com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONDENO o Banco réu a pagar em favor da parte autora, as diferenças de remuneração havidas na correção dos saldos das contas poupança tratadas nos autos, o qual deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, com base nos percentuais abaixo descritos.
A correção monetária dos depósitos impõe a aplicação judicial dos seguintes percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Governamentais: - Plano Bresser (junho/87 - 26,06%), - Plano Verão (janeiro/89, 42,72%, e fevereiro/89, 10,14%).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e com juros remuneratórios de 0,5% capitalizados mensais ambos a partir do evento danoso (quando deixou-se de adotar a correção monetária correta às contas poupanças, segundo cada período e plano econômico correspondente), sendo que a partir da citação, deverá ser acrescido, ainda, juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, até o efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência experimentada, CONDENO o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, corrigido até a data do efetivo pagamento, dada a natureza e longa duração do processo (art. 85, §2º, CPC). - ADV: DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP), JANETE PIRES (OAB 84841/SP), JANETE PIRES (OAB 84841/SP), JANETE PIRES (OAB 84841/SP), JANETE PIRES (OAB 84841/SP), JANETE PIRES (OAB 84841/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 12:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/07/2022 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
31/05/2022 14:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
03/12/2018 17:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
03/12/2018 16:54
Recebidos os autos do Advogado
-
11/10/2018 16:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/10/2015 14:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
16/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
28/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
22/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
15/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
05/11/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
18/10/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
15/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
09/06/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
11/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
12/04/2010 00:00
Aguardando Providências
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07/12/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
30/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
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05/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
28/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2009 00:00
Aguardando Providências
-
23/09/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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17/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
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13/03/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
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18/11/2008 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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17/11/2008 00:00
Aguardando Conferência
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12/11/2008 00:00
Aguardando Expedição
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19/10/2007 00:00
Aguardando Expedição
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08/10/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
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27/09/2007 00:00
Aguardando Expedição
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11/09/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
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12/07/2007 00:00
Conclusos para despacho
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26/06/2007 08:50
Recebimento de Carga
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22/06/2007 17:57
Carga à Vara Interna
-
22/06/2007 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2007
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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