TJSP - 1002245-38.2021.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/02/2024.
-
15/11/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Renan Cassorielo Couti (OAB 360274/SP), Caroline Pereira Tose (OAB 390871/SP) Processo 1002245-38.2021.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabiana Tenório Cavalcanti - DECIDO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 157/158, (i) declarar inexigível o débito descrito na inicial, ressalvadas as disposições contidas no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil; (ii) condenar a parte requerida a providenciar as competentes baixas e cancelamentos de eventuais protestos correlatos; e (iii) condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.000,00, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela SELIC (Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2.021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2.021.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Os benefícios de justiça gratuita já foram concedidos na decisão de fls. 157/158, os quais serão mantidos, eis que o acórdão de fls. 245/249 não determinou a nulidade dos atos jurisdicionais anteriores.
Publique-se e intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamente as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:00
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 21:25
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/05/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/05/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 17:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/06/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 05:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2021 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2021 22:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/09/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 07:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2021 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2021 15:56
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2021 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 11:49
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2021 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2021 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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